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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.772, de 04 de maio de 2004.
Autoriza o Executivo a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e aliená-la por meio de investidura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais parte do lote 01, da quadra X, do loteamento denominado 'Jardim Terras de São João', localizado na rua 26, caracterizada no memorial descritivo e croqui anexo, assim transcrito:
“Área de formato irregular situada na rua 26, Quadra X, do Loteamento denominado 'Jardim Terras de São João', situado no bairro Itapeva, Jacareí, Estado de São Paulo, que assim se descreve: inicia na interseção da divisa do lote 28 e lote 01, da quadra X, deflete à esquerda e segue por 3,38m, na divisa do lote 01; deflete à esquerda e segue ainda na divisa do lote 01, por 12,68m; onde deflete à esquerda e segue agora na divisa da calçada da rua 26, por 16,012m, retornando ao ponto inicial, encerrando uma área de 4,164m2.”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ALDENIR ALVES DOS SANTOS