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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.767, de 22 de abril de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da RUA ANTONIO PIOVESAN JÚNIOR (NINO PIOVESAN).

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada RUA ANTONIO PIOVESAN JÚNIOR a atual Rua “2” (Dois), localizada no Jardim Terras de Santa Helena e identificada pelo código 03922.

 

Parágrafo único - Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“RUA ANTONIO PIOVESAN JÚNIOR

(NINO PIOVESAN)”

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS)