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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.764, de 26 de março de 2004.
Dispõe sobre a preservação do prédio da antiga Secretaria de Ação Social e Cidadania, nos termos da Lei nº 4.557, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como patrimônio cultural do Município, na categoria Elemento de Preservação EP-2, o imóvel pertencente ao patrimônio do Município, localizado na rua Antônio Afonso, n.º 325, esquina com a rua XV de Novembro, confluência com a rua Alfredo Schurig, onde funciona atualmente a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a matrícula n.º 6.538.
Art. 2º - Nos termos do 'caput' e § 1º do artigo 8º da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001, qualquer obra, restauração, conservação, reforma, reconstrução, demolição, remembramento ou desdobro de área ou lote que envolva o imóvel descrito no artigo 1º, ou o terreno sobre o qual encontra-se edificado, deverá ser previamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, após manifestação favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese, destruição, descaracterização ou inutilização do imóvel.
Art. 3º - A fixação de qualquer aparato publicitário, recobrimento ou revestimento no imóvel a que se refere o artigo 1º desta Lei dependerá de aprovação prévia do CODEPAC.
Art. 4º - Aplicam-se, na defesa do patrimônio imóvel declarado como patrimônio cultural do Município, todas as disposições constantes da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA