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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.761, de 19 de março de 2004.
Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, aos inativos e pensionistas da Municipalidade, abono no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser pago em 3 (três) parcelas bimestrais, de acordo com o seguinte cronograma:
I – R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de março de 2004;
II – R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de maio de 2004;
III – R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de julho de 2004.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA