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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.760, de 19 de março de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a 4 (quatro) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 10 (dez) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo um total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir do mês de março de 2004.

 

Parágrafo único - Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1. - ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, RG n.º 29.215.778-2;

2. - ANDRÉA APARECIDA DA SILVA, RG n.º 41.104.698-6;

3. - MISSELENE CHAVES DE CASTRO, RG n.º 2.055.139-DF;

4. - ROSELI SOARES, RG n.º 35.296.007-3.

 

 

Art. 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.

 

 

Art. 3º - Todos os beneficiários mencionados no Parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 4º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.048.2.009

Concessão de Auxílio Aluguel –

Favela Esperança

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

8.000,00

 

 

Art. 5º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, também constante do orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí:

 

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.0048.10.19

Obras Habitacionais

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$

8.000,00

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA