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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.759, de 19 de março de 2004.

 

 

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o ELOJAC – Encontro de Lojistas de Jacareí e Região.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o ELOJAC – Encontro de Lojistas de Jacareí e Região, a realizar-se anualmente, no mês de abril, por iniciativa da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jacareí-SP.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR