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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.759, de 19 de março de 2004.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o ELOJAC – Encontro de Lojistas de Jacareí e Região.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o ELOJAC – Encontro de Lojistas de Jacareí e Região, a realizar-se anualmente, no mês de abril, por iniciativa da CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jacareí-SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA ROSE GASPAR