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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.758, de 25 de março de 2004.
Dispõe sobre criação e extinção de Cargos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos do Quadro do Pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de Motorista de Gabinete - Símbolo CCC.
Art. 2º - Os cargos efetivos e comissionados que constituem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei, com as devidas adequações de símbolos e referências numéricas, extintos os que deles não constarem.
Art. 3º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e demissão do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os cargos de Assessores Parlamentares, Chefes de Gabinete e Assessores Técnicos Legislativos que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.
§ 1º - É de exclusiva responsabilidade do vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação.
§ 2º - Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos servidores que indicar e especialmente:
I - Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;
II - Fixar o horário de trabalho de seus comissionados;
III - Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;
IV - Quando for o caso, comunicar por escrito ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, os descontos que devem incidir sobre a remuneração de seus comissionados em decorrência de faltas e outras situações legalmente aplicáveis;
V - Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos.
§ 3º - Os servidores comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente à Presidência da Câmara.
§ 4º - A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.
§ 5º - Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao Diretor da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.
§ 6º - Um dos cargos comissionados de Assessor de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita do Diretor da Câmara para prestar serviços em seu Gabinete.
§ 7º - Da mesma forma prevista no inciso IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente, quando for o caso, comunicar ao Departamento de Pessoal, por escrito, os descontos que devem incidir sobre a remuneração dos comissionados diretamente vinculados ao seu Gabinete.
Art. 4º - Os veículos oficiais vinculados aos Gabinetes dos Vereadores, através de portaria, somente poderão ser dirigidos por servidores devidamente habilitados.
§ 1º - Os servidores autorizados pelos vereadores a dirigir o veículo oficial vinculado ao Gabinete, são responsáveis pelos danos causados no veículo em caso de imprudência, negligência ou imperícia devidamente caracterizadas e pelas multas eventualmente registradas.
§ 2º - Em caso de colisão ou qualquer outra situação que possa acarretar gastos para o Legislativo cumprirá ao servidor que estiver utilizando o veículo oficial a elaboração do Boletim de Ocorrência.
Art. 5º - É de responsabilidade do vereador, através dos servidores de seu Gabinete, fiscalizar e solicitar as devidas providências com referência a todos os procedimentos relacionados aos veículos oficiais, incluindo licenciamento, seguro obrigatório, bem como serviços de consertos e manutenção.
Art. 6º - Ficam criados no Quadro do Pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de Chefe de Gabinete - Símbolo CCC.
Art. 7º - Ficam mantidos os atuais padrões de vencimentos de todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara conforme as tabelas atualizadas no exercício de 2003 e publicadas no Boletim Oficial do Município na forma constitucional.
Art. 8º - Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupantes dos cargos de Diretor, Consultor Jurídico, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças, Assessor de Pessoal e Redator de Atas.
§ 1º - Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá, quando for o caso, a diferença de vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º - A substituição recairá sempre em servidor que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituído, que exercerá as funções deste cumulativamente com as que lhe são próprias.
§ 3º - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem.
Art. 9º - Ficam extintos os cargos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente não constem da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
Art. 10 - Os requisitos de provimento dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, estão previstos respectivamente nos anexos III e IV da presente Lei.
Parágrafo único - A avaliação psicológica prevista nas provas que devem constar dos concursos para provimento dos cargos efetivos se destina apenas a examinar o perfil dos candidatos aprovados e não interfere na classificação do certame.
Art. 11 - Mantidos seus atuais ocupantes, os cargos de: Assistente Parlamentar, Assistente de Foto e Vídeo, Secretária de Gabinete, Chefe dos Transportes, Assistente de Redação, Assessor Parlamentar, Assistente Técnico Administrativo, Procurador Judicial e Assessor Jurídico, com readequação de atribuições, passam a denominar-se, respectivamente: Assessor Parlamentar, Assistente de Comunicação, Assessor de Gabinete, Assessor de Transportes, Assessor Técnico de Redação, Assessor Técnico Legislativo, Assessor Técnico Administrativo, Assessor Jurídico e Consultor Jurídico.
Art. 12 - É atribuição inerente a todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde que o servidor seja convocado pela autoridade à qual está subordinado.
Art. 13 - Ficam fazendo parte integrante da presente lei os anexos I, II, III e IV.
Art. 14 - As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí serão fixadas através de Ato da Mesa Diretora, na forma prevista em Lei Complementar.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2004.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: TODOS OS 13 VEREADORES DO LEGISLATIVO
ANEXO I
Quadro do Pessoal Efetivo
CLASSE / CARGOS |
REF. |
LOTAÇÃO |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
1 |
8 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE A. E COPA |
2 |
2 |
AGENTE DE SEGURANÇA |
3 |
4 |
RECEPCIONISTA |
4 |
4 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
4 |
2 |
COORDENADOR DE EQUIPE |
4 |
2 |
ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES |
5 |
4 |
MOTORISTA DE GABINETE |
5 |
2 |
CHEFE DE COMPRAS |
6 |
1 |
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO |
7 |
3 |
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA |
8 |
1 |
REDATOR DE ATAS |
9 |
2 |
ASSESSOR DE PESSOAL |
10 |
1 |
ASSESSSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |
10 |
1 |
COORDENADOR DE FINANÇAS |
10 |
1 |
ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA |
11 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO I |
11 |
1 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO II |
12 |
2 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO III |
13 |
2 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
14 |
1 |
VICE-DIRETOR |
15 |
1 |
DIRETOR |
16 |
1 |
ANEXO II
Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CCA |
26 |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
CCB |
01 |
CHEFE DE GABINETE |
CCC |
13 |
ASSESSOR DE TRANSPORTES |
CCD |
01 |
ASSESSOR DE GABINETE |
CCE |
02 |
ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO |
CCE |
01 |
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO |
CCF |
13 |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
CCF |
02 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CCG |
03 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
CCH |
01 |
CONSULTOR JURÍDICO |
CCH |
01 |
ANEXO III
Requisitos de Provimento dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
SÍMBOLO: CCA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Noções básicas de informática e atendimento ao público.
CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
SÍMBOLO: CCB
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Experiência em serviços de fotografia e vídeo.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
SÍMBOLO: CCC
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conhecimento dos serviços gerais de gabinete parlamentar, atendimento ao público e serviços comunitários.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES
SÍMBOLO: CCD
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Noções básicas de serviços administrativos, controle da frota de veículos, elaboração de relatórios, previsão de consumo de combustível, diárias de viagens.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
SÍMBOLO: CCE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Noções de atendimento ao público, arquivos, cadastros e outros serviços correlatos.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO
SÍMBOLO: CCE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Faculdade de Comunicação Social, com especialização em Jornalismo. Registro no Ministério do Trabalho.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: CCF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conhecimento de assessoria parlamentar.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO: CCF
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conhecimento de serviços administrativos gerais e informática
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
SÍMBOLO: CCG
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Bacharel em Ciências Jurídicas – inscrito na OAB.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SÍMBOLO: CCH
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Faculdade de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO.
CARGO: CONSULTOR JURÍDICO
SÍMBOLO: CCH
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Bacharel em Ciências Jurídicas – Inscrito na OAB.
ANEXO IV
Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí
CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
SÍMBOLO: 1
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª Série do 1º Grau
Prova: prática e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA
SÍMBOLO: 2
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta atividade
CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA
SÍMBOLO: 3
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 2 (dois) anos nesta atividade ou similar
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
SÍMBOLO: 4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou curso relacionado com a função.
CARGO: RECEPCIONISTA
SÍMBOLO: 4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de textos) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: atendimento ao público.
CARGO: COORDENADOR DE EQUIPE
SÍMBOLO: 4
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar.
CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
SÍMBOLO: 5
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de textos) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano nesta atividade.
CARGO: MOTORISTA DE GABINETE
SÍMBOLO: 5
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 8ª série do 1º Grau
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, prova prática e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 2 (dois) anos de profissão e Carteira Nacional de Habilitação.
CARGO: CHEFE DE COMPRAS
SÍMBOLO: 6
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Prova: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de textos) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano de profissão ou similar.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
SÍMBOLO: 7
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Prova: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de textos) e entrevista (avaliação psicológica)
CARGO: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
SÍMBOLO: 8
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
CARGO: REDATOR DE ATAS
SÍMBOLO: 9
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
CARGO: ASSESSOR DE PESSOAL
SÍMBOLO: 10
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2º Grau Completo
Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano na profissão ou similar.
CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO
SÍMBOLO: 10
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Secundária - Contador
Prova: Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica). Registro no C.R.C.
CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA
SÍMBOLO: 11
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Faculdade de Comunicação Social
Prova: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 1 (um) ano na atividade ou similar.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I, II e III
SÍMBOLO: 11, 12 e 13
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Universitário – Bacharel em Ciências Jurídicas
Prova: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SÍMBOLO: 14
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Universitário – Faculdade de Comunicação Social com especialização em JORNALISMO
Prova: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Informática (digitação e impressão de texto) e entrevista (avaliação psicológica)
Experiência: 2 (dois) anos na atividade ou similar.
CARGO: VICE-DIRETOR
SÍMBOLO: 15
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Universitário – Bacharel em Ciências Jurídicas
CARGO: DIRETOR
SÍMBOLO: 16
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Nível Universitário