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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.757, de 24 de março de 2004.

 

 

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jacareí os eventos que especifica e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Passarão a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Jacareí os seguintes eventos:

 

I - Desfile de Antigomobilismo a ser realizado, anualmente, no dia 5 de setembro;

 

II - Exposição de Antigomobilismo a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de Jacareí, na semana que inclua o dia 3 de abril.

 

 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR FLÁVIO BISSOLI (FLÁVIO DO BANESPA)