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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.756, de 27 de março de 2004.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Almoxarife, com lotação na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Almoxarife, referência 5, com lotação na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são os constantes do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do Cargo: Almoxarife
ATRIBUIÇÕES:
· receber, registrar, classificar, guardar e distribuir materiais e equipamentos colocados no almoxarifado, responsabilizando-se pela sua estocagem;
· efetuar registro e controle de entrada e saída de materiais e equipamentos do almoxarifado;
· atender às requisições, registrando e controlando o consumo dos materiais e equipamentos solicitados pelas unidades administrativas;
· realizar os inventários gerais e parciais de materiais e equipamentos da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;
· manter atualizado o catálogo de codificação de materiais e equipamentos e zelar pelo mesmo;
· manter-se sempre atualizado quanto ao aparecimento de novas técnicas de estocagem;
· desempenhar tarefas afins que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2.º grau completo;
Habilitação Profissional: experiência mínima de 1 (um) ano.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.