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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.754, de 20 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a receber recursos provenientes do Programa Urb-Al, relacionados com projeto internacional de combate à pobreza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas de projeto de combate à pobreza, operacionalizado com recursos provenientes do Programa Urb-Al.
Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02 |
EXECUTIVO |
|
|
02.01 |
Gabinete do Prefeito e Dependências |
||
08.244.014.1.073 |
Projeto Urb-Al |
||
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
+ R$ |
16.200,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
+ R$ |
6.600,00 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
+ R$ |
47.200,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
+ R$ |
8.300,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+ R$ |
4.600,00 |
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
+ R$ |
39.700,00 |
3.3.90.14 |
Diárias – Civil |
+ R$ |
11.200,00 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
+ R$ |
7.700,00 |
3.3.90.36 |
Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
+ R$ |
6.200,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ |
217.100,00 |
Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Projeto Urb-Al.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA