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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.754, de 20 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a receber recursos provenientes do Programa Urb-Al, relacionados com projeto internacional de combate à pobreza.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 364.800,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas de projeto de combate à pobreza, operacionalizado com recursos provenientes do Programa Urb-Al.

 

 

Art. 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

02

EXECUTIVO

 

02.01

Gabinete do Prefeito e Dependências

08.244.014.1.073

Projeto Urb-Al

4.4.90.51

Obras e Instalações

+ R$

16.200,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

6.600,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas –

Pessoal Civil

+ R$

47.200,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

+ R$

8.300,00

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

4.600,00

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

+ R$

39.700,00

3.3.90.14

Diárias – Civil

+ R$

11.200,00

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

+ R$

7.700,00

3.3.90.36

Outras Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

+ R$

6.200,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

+ R$

217.100,00

 

 

Art. 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Projeto Urb-Al.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA