Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.752, de 06 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as 54 (cinqüenta e quatro) famílias retiradas da área de risco denominada Favela Esperança, mediante pagamento aos representantes a seguir identificados, durante o período de 11 (onze) meses, auxílio-aluguel no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo um total de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo único - Efetuar-se-ão os pagamentos às seguintes pessoas:

 

1 - ADALGISA COSTA DE SOUZA, RG n.º 33.013.332-9;

2 - ANA LÚCIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG n.º 35.871.883-1;

3 - ANTONIA MARLY FRANCES MESQUITA, RG n.º 13.709.602.000-1/MA;

4 - ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO, RG n.º 3.806.679/CE;

5 - ANTONIA RAQUEL TEIXEIRA SILVA, RG n.º 21.048.472.002-0;

6 - ANTONIO CARLOS GONÇALVES RODRIGUES, RG n.º 1.398.900;

7 - ARACI APARECIDA HONÓRIO, RG n.º 13.822.363;

8 - BELMIRA ALVES DE SOUZA, RG n.º 33.636.680/PR;

9 - CLEIDIANE NEVES RODRIGUES, RG n.º 141.991/AM;

10 - DAIANA CARVALHO DA SILVA, RG n.º 46.973,404-8;

11 - EUSANIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG n.º 35.214.247-9;

12 - DEUSUITA FERREIRA MONTEIRO, RG n.º 1.706.958/MA;

13 - ELAINE CRISTINA OLIVEIRA SILVA, RG n.º 46.965.303-6;

14 - ELIA CARDOZO FEITOZA, RG n.º 15.602.472.000-4/MA;

15 - ELIAS LIMA DE SOUZA, RG n.º 88.939.898-4;

16 - ENI ALVES DA SILVA, RG n.º 28.645.465-8;

17 - ERIK WILLIAM LOPES DIAS, RG n.º 33.160.500-4;

18 - EVANDRO MANOEL DE SOUZA, RG n.º 12.077.354-69/BA;

19 - FRANCINALVA DIAS SOUZA, RG n.º 35.873.530-10;

20 - GEANE RODRIGUES PEREIRA, RG n.º 13.161.402.000-0/MA;

21 - HELENITA VALERIANO GOIS, RG n.º 36.203.069-8;

22 - IVELDA MENEZES DE ANDRADE, RG n.º 35.214.224-8;

23 - IZETE DA CONCEIÇÃO, RG n.º 13.727.512.000-00/MA;

24 - JANIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, RG n.º 31.911.894-0/MA;

25 - JOSILENE DE OLIVEIRA LEITÃO, RG n.º 17.591.232.001-7/MA;

26 - JOYCE ARIANA DA SILVA, RG n.º 42.228.903-6;

27 - JUCIER ALVES FEITOZA, RG n.º 1.779.476;

28 - JULIANA CRISTINA LEITE, RG n.º 43.170.353-X;

29 - KELLY TEIXEIRA SILVA VIEIRA, RG n.º 21.047.562.002-6/MA;

30 - LUZIMAR VIEIRA DA CONCEIÇÃO, RG n.º 17.0602.402.001-MA;

31 - MANOEL PEREIRA DA SILVA, RG n.º 34.644.276-X;

32 - MARCIANA ALVES QUIXABEIRA, RG n.º 1.570.848/AL;

33 - MÁRCIA VIEIRA SANTOS QUIXABEIRA, RG n.º 37.370.712-5;

34 - MARIA AUXILIADORA RODRIGUES, RG n.º 1.262.146/SE;

35 - MARIA CARRIEL DA MOTA, RG n.º 19.932.338;

36 - MARIA DAS DORES NAZAR LEITÃO, RG n.º 1.544.372/MA;

37 - MARIA DE JESUS AGUIAR DOS SANTOS, RG n.º 17.598.272.001-4/MA;

38 - MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA, RG n.º 1.666.968/MA;

39 - MARIA DIVA ROSA DE SOUZA, RG n.º 60.481.496-8;

40 - MARIA FERNANDES MONTEIRO, RG n.º 76.447.597-5;

41 - MARIA JOSÉ ALVES QUIXABEIRA, RG n.º 12.997.465/MG;

42 - MARIA VALDENICE DA SILVA FROTA, RG n.º 37.858.749-3;

43 - MARLEIDE ALVES QUIXABEIRA FERREIRA, RG n.º 1.262.140/AL;

44 - MARLENE RODRIGUES DA SILVA, RG n.º 27.945.805-8;

45 - OSCAR DE AMORIM OLIVEIRA, RG n.º 54.702.096-1/MA;

46 - RAIMUNDA DIAS DE SOUZA, RG n.º 1.398.016;

47 - RAIMUNDA ISABEL DE SOUZA CHAGAS, RG n.º 37.564.768-5;

48 - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA CARNEIRO, RG n.º 7.131.192-5;

49 - ROSILENE SILVA SOUZA, RG n.º 38.274.109-2;

50 - SANDRA LIMA NASCIMENTO, RG n.º 34.812.606-2/MA;

51 - SIRLEI GONÇALVES DE ALMEIDA, RG n.º 22.892.213-6;

52 - SULAMITA CARNEIRO DA SILVA, RG n.º 35.873.536-1/MA;

53 - SUZANA DE OLIVEIRA SILVA, RG n.º 42.908.879-6;

54 - VIVIANE LIMA TEODORO COSTA, RG n.º 42.229.428-7;

 

 

Art. 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.

 

 

Art. 3º - Todos os beneficiários mencionados no Parágrafo único do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 4º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito aberto no orçamento da Fundação Pró-Lar classificar-se-á da seguinte forma:

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.048.2.009

Concessão de Auxílio-Aluguel –

Favela Esperança

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

118.800,00

 

 

Art. 5º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, também constante do orçamento da Fundação Pró-Lar de Jacareí:

 

01

PRESIDÊNCIA

 

01.01

Gabinete da Presidência e Dependências

16.482.048.1.047

Cesta Básica de Material de Construção

4.4.90.62

Aquisição de Produtos para Revenda

- R$

118.800,00

 

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA