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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.749, de 06 de janeiro de 2004.
Autoriza o Executivo Municipal a desafetar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominiais e a respectiva permuta com área da MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, a área de propriedade do Município localizada na esquina da rua Padre Vítor com a rua Santa Filomena, no bairro 'Vila São Judas Tadeu', com a seguinte descrição:
“O perímetro desta área inicia-se no vértice um (V1) situado na intersecção do alinhamento dos lotes da rua Santa Filomena com o alinhamento da viela Padre Victor, daí deflete à esquerda formando um ângulo de 91º55’ (noventa e um graus e cinquenta e cinco minutos) e percorre por 43,00m (quarenta e três metros) pela viela Padre Victor até encontrar o vértice dois (V2), donde deflete à esquerda, formando ângulo de 88º01’ (oitenta e oito graus e um minuto) e percorrendo pelo alinhamento do lote 11 da quadra 4, na extensão de 30,00m (trinta metros), onde deflete à esquerda e percorre pelo alinhamento de fundos dos lotes 11, 10, 9 e 8 por 43,00m (quarenta e três metros); deflete à esquerda e percorre por 30,00m (trinta metros), na divisa com a rua Santa Filomena, retornando ao ponto inicial V1, encerrando desta maneira uma área de 1.300,00m2 (mil e trezentos metros quadrados)."
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º desta Lei com o imóvel de propriedade da MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o n.º 46.107, localizado na avenida São João, no bairro Jardim Independência, com a seguinte descrição:
“Um terreno urbano de formato irregular contendo a área de 261,89m2 (duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e nove centímetros), onde existe construída uma Capela com área aproximada de 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), com testada de quinze metros e sessenta centímetros para o alinhamento par da avenida São João, entre os prédios n.ºs 134 e 160, no local denominado Jardim Independência, confrontando de quem da avenida olha para o terreno do lado direito com propriedade de Sidnei Dias Tavares (prédio n.º 134), na extensão de quinze metros e setenta e oito centímetros, do lado esquerdo com propriedade de Shinji Takai (prédio n.º 160), na extensão de dezesseis metros e setenta e cinco centímetros, e nos fundos com propriedade de Sidnei Dias Tavares, na extensão de quatorze metros e quinze centímetros, de propriedade de MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede em São José dos Campos-SP, à Praça Monsenhor Ascanio Brandão, n.º 1, inscrita no CGC/MF sob o número 50.461.540/0001-40.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta do Município, conforme dotação lançada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - As eventuais diferenças aferidas entre os imóveis permutados, em favor do Município, serão devidamente pagas pela MITRA DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS em quatro (4) parcelas mensais iguais e consecutivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal em Exercício
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PEDRO MOTTA