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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.748, de 20 de janeiro de 2004.
Dispõe sobre denominação de vias públicas no Loteamento Primeiro de Maio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, Vereador Adriano Donizeti de Faria, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o § 7º, do artigo 43, da Lei Orgânica do Município e a alínea “f”, do inciso IV, do artigo 22, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As vias do Loteamento Primeiro de Maio, a seguir relacionadas e identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:
AVENIDA |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
15807 |
Avenida dos Advogados |
02 |
15808 |
Avenida dos Médicos |
03 |
15809 |
Avenida dos Bancários |
04 |
15810 |
Avenida dos Químicos |
05 |
15811 |
Avenida dos Eletricistas |
06 |
15812 |
Avenida dos Comerciantes |
07 |
15813 |
Avenida dos Motoristas |
08 |
15814 |
Avenida dos Escultores |
|
|
|
R U A |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
15815 |
Rua dos Metalúrgicos |
02 |
15816 |
Rua dos Construtores |
03 |
15817 |
Rua dos Vigilantes |
04 |
15818 |
Rua dos Lavradores |
05 |
15819 |
Rua dos Carpinteiros |
06 |
15820 |
Rua dos Professores |
07 |
15821 |
Rua dos Engenheiros |
08 |
15822 |
Rua dos Aeronautas |
09 |
15823 |
Rua dos Pedreiros |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO