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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.750, de 19 de dezembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ANGELA MARIA DE MEDEIROS, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46, proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira, situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas, a partir do mês de janeiro de 2004.

 

 

Art. 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.

 

 

Art. 3º - A beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

 

Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º  11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 (ficha 244).

 

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA