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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.750, de 19 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe ANGELA MARIA DE MEDEIROS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46, proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira, situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas, a partir do mês de janeiro de 2004.
Art. 2º - O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.
Art. 3º - A beneficiária mencionada no art. 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.047 (ficha 244).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA