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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.746, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando à segurança e à salubridade, especialmente em casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.

 

Parágrafo único - A Defesa Civil do Município, a pedido da Administração Municipal, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e a possibilidade dos reparos.

 

 

Artigo 2º - Considera-se carente, para os fins desta Lei, o munícipe que preencha e comprove através de documentos os seguintes requisitos:

 

I - resida no Município há pelo menos 3 (três) anos;

 

II - seja proprietário de um único imóvel e nele resida;

 

III - perceba renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;

 

IV - demande despesa de até 17 (dezessete) salários mínimos nos reparos necessários.

 

Parágrafo único - A concessão do benefício está condicionada também à prévia avaliação sócio-econômica do beneficiário, a cargo da Administração Municipal, através da qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe, nos termos do prescrito neste artigo.

 

 

Artigo 3º - As informações prestadas em desacordo com a veracidade dos fatos sujeitarão o declarante às sanções legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

 

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento do Município.

 

 

Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.

 

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.561, de 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA