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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.744, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria a Secretaria de Esportes e Recreação e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso II do artigo 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescendo-se ao mesmo dispositivo legal a alínea 'n', passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) Secretaria Municipal de Educação;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

n) Secretaria de Esportes e Recreação.”

 

 

Artigo 2º - O título "Da Secretaria Municipal de Educação e Esportes", da Seção V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar como "Da Secretaria Municipal de Educação".

 

 

Artigo 3º - O artigo 15 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.616, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 - A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.”

 

 

Artigo 4º - Fica alterado o ‘caput’ do artigo 16 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 16 - À Secretaria Municipal de Educação compete:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

 

 

Artigo 5º - Fica alterado o caput do artigo 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, alterando-se o inciso I e alínea "b" do inciso V, suprimindo-se a alínea "b" do inciso V e o inciso VI e alíneas "a" e "b", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 17 - A Secretaria Municipal de Educação é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) Gerência de Transporte e Merenda Escolar;

 

VI - (S U P R I M I D O)

 

a) (S U P R I M I D O)

 

b) (S U P R I M I D O)”

 

 

Artigo 6º - Fica suprimido o inciso II do artigo 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 26 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - (S U P R I M I D O)

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .."

 

 

Artigo 7º - Fica a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida de uma Seção XV, a localizar-se entre os artigos 44 e 45, que denominar-se-á como "SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÂO".

 

 

Artigo 8º - Fica a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida do artigo 44A, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 44ª - A Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais e federais correlatas."

 

 

Artigo 9º - Fica a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida do artigo 44B, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 44B - À Secretaria de Esportes e Recreação compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados;

 

II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito."

 

 

Artigo 10 - Fica a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida do artigo 44C, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 44C - A Secretaria de Esportes e Recreação é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria de Esportes:

 

a) Gerência de Equipes de Competição;

 

b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;

 

II - Diretoria de Recreação e Eventos:

 

a) Gerência de Eventos Recreativos;

 

b) Gerência de Eventos Esportivos."

 

 

Artigo 11 - Fica alterado o ANEXO I – E, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

Artigo 12 - Ficam excluídos do ANEXO I – E / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, os ANEXOS I – E 13, I – E14, I – E15 e I – E16, respectivamente "Gerência de Transporte Escolar", "Diretoria de Esportes", "Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos" e "Gerência de Equipes de Competição".

 

 

Artigo 13 - Fica alterado o ANEXO I – E12 – GERÊNCIA DE MERENDA ESCOLAR, do ANEXO I –  E / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – E12 – GERÊNCIA DE TRANSPORTE E MERENDA ESCOLAR.

 

 

Artigo 14 - Fica excluído do ANEXO I – H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, o ANEXO I - H3 – ASSESSORIA TÉCNICA.

 

 

Artigo 15 - Fica o ANEXO I – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida do incluso ANEXO I – P / SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, composto dos seguintes anexos: I – P1 – DIRETORIA DE ESPORTES, I – P2 – GERÊNCIA DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO, I – P3 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO, I – P4 – DIRETORIA DE RECREAÇÃO E EVENTOS I – P5 – GERÊNCIA DE EVENTOS RECREATIVOS e I – P6 – GERÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS.

 

 

Artigo 16 - Fica alterado o ANEXO II da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, que dispõe sobre os cargos em comissão dos Secretários Municipais, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II.

 

 

Artigo 17 - Fica alterada a TABELA A – GABINETE DO PREFEITO, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.

 

 

Artigo 18 - Fica alterada a TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE.

 

 

Artigo 19 - Fica alterada a TABELA E – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO.

 

 

Artigo 20 - Fica alterada a TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

 

 

Artigo 21 - Fica o ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida de uma TABELA P, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA P – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO.

 

 

Artigo 22 - Fica a alterada a TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do ANEXO IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, passando a vigorar de acordo de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

LEI 4.744/2003 - Fls. 07

 

 

Artigo 23 - Fica o ANEXO IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, alterada pela Lei n.º 4.699, de 26 de junho de 2003, acrescida da inclusa TABELA M – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO.

 

 

Artigo 24 - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, a serem readequadas através de Decreto.

 

 

Artigo 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

 

ANEXO I – E

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

 

ANEXO I – E12

 

Gerência de Transporte e Merenda Escolar

 

Competências:

·                Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município e atinentes à Merenda Escolar;

·                Administrar os recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do município;

·                Fiscalizar e acompanhar, em conjunto com o CAE (Conselho Municipal da Alimentação Escolar), o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e servidas, distribuição e controle dos quantitativos das merendas servidas;

·                Emitir pedidos de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos destinados à manutenção dos prédios (controle de notas fiscais, autorização para pagamento);

·                Administrar o pessoal lotado no setor;

·                Controlar e administrar o estoque;

·                Elaborar e controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências;

·                Verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou da comunidade;

·                Acompanhar os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;

·                Administrar e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);

·                Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo (Res. 32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

·                Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão;

·                Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

 

 

ANEXO I – P

 

 

 

 

Secretaria de Esportes e Recreação

 

 

 

 

ANEXO I – P1

 

 

Diretoria de Esportes

 

Competências:

·                Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no Município;

·                Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município;

·                Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva;

·                Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

·                Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);

·                Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

·                Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;

·                Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO I – P2

 

 

Gerência de Equipes de Competição

 

Competências:

·                Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

·                Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

·                Executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO I – P3

 

 

Gerência de Desenvolvimento Esportivo

 

Competências:

·                Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

·                Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

·                Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO I – P4

 

 

Diretoria de Recreação e Eventos

 

Competências:

·                Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município;

·                Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

·                Promover e supervisionar as ações recreativas;

·                Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

·                Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO I – P5

 

 

Gerência de Eventos Recreativos

 

Competências:

·                Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;

·                Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO I – P6

 

 

Gerência de Eventos Esportivos

 

Competências:

·                Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretorias de Recreação e Eventos do Município;

·                Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

·                Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

 

 

ANEXO II – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIOS  MUNICIPAIS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

Chefia de Gabinete

01

Secretário de Governo

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico

01

Secretário de Saúde

01

Secretário Municipal de Educação

01

Secretário de Finanças

01

Secretário de Assuntos Jurídicos

01

Secretário de Planejamento

01

Secretário de Assistência Social e Cidadania

01

Secretário de Infraestrutura Municipal

01

Secretário de Administração e Recursos Humanos

01

Secretário de Comunicação Social

01

Secretário de Meio Ambiente

01

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

01

Secretário de Esportes e Recreação

01

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA A – GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assistente Técnico

CCV

04

Assessor Técnico

CCII

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Corregedor

CCII

01

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

03

Assessor Técnico

CCII

01

Diretor de Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Atenção Básica

CCIII

01

Gerente de Serviços Especializados

CCIII

01

Diretor de Vigilância à Saúde

CCII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Suprimentos

CCIII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CCIII

01

Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Regulação de Serviços de Saúde

CCIII

01

Gerente de Políticas de Saúde

CCIII

01

Diretor de Urgências

CCII

01

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA E - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor Técnico Pedagógico

CCII

01

Gerente de Educação Infantil

CCIII

01

Gerente de Ensino Fundamental

CCIII

01

Gerente Técnico Pedagógico

CCIII

01

Gerente de Supervisão de Ensino

CCIII

01

Gerente de Projetos Educativos

CCIII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Transporte e Merenda Escolar

CCIII

01

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Controle Urbanístico

CCII

01

Gerente de Operações  Fiscais

CCIII

01

Gerente de Análise de Licenças

CCIII

01

Gerente de Controle e Parcelamento do Solo

CCIII

01

Diretor de Urbanismo

CCII

01

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

Diretor de Planejamento Urbano e Regional

CCII

01

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

 

 

 

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA P – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor de Esportes

CCII

01

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

01

Gerente de Iniciação Esportiva

CCIV

01

Diretor de Recreação

CCII

01

Gerente de Eventos Recreativos

CCIV

01

Gerente de Eventos Esportivos

CCIV

01

 

 

 

 

ANEXO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Supervisor Pedagógico

FG1

10

Supervisor de Educação Especial

FG1

01

Supervisor de Formação e Orientação Curricular

FG1

01

Supervisor de  Bibliotecas Públicas

FG1

01

Supervisor do EJA

FG1

01

Supervisor de Apoio Psicossocial

FG1

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Serviços Auxiliares

FG2

01

Supervisor de Administração e Finanças

FG1

01

Supervisor de Apoio Operacional

FG2

01

Diretor de Escola

FG1

55

Vice-diretor de Escolas

FG1

10

Chefes de Equipes de Educação

FG4

6

 

 

 

 

ANEXO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TABELA M – SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

Supervisor de Eventos Esportivos

FG1

01

Supervisor de Iniciação Esportiva

FG1

01

Supervisor de Recreação

FG1

01

Chefes de Equipe de Esportes

FG3

5