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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.743, de 15 de dezembro de 2003.
Altera os artigos 3º, 6º e 11 da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de 1997, que institui a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado todo o artigo 3º da Lei 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A Comissão Municipal de Emprego será composta por membros titulares e suplentes, respeitada a forma tripartite e paritária entre o Poder Público Municipal e representantes dos trabalhadores e dos empregadores, a serem indicados por seus respectivos órgãos e nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
§ 1º - O Executivo Municipal regulamentará a composição da Comissão Municipal de Emprego e o número de componentes, em razão dos órgãos do Poder Público Municipal e entidades da Sociedade Civil com representação, através de Decreto.
§ 2º - Cada um dos órgãos e entidades com representação a serem identificados no Decreto regulamentador indicará um representante e um suplente.
§ 3º - Os representantes titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão indicados de comum acordo com a Comissão Estadual.
§ 4º - O Executivo Municipal informará à Comissão Estadual a composição da Comissão Municipal de Emprego, encaminhando cópia do ato de regulamentação.
§ 5º - O mandato dos membros da Comissão Municipal de Emprego será de 3 (três) anos, facultada a recondução."
Artigo 2º - Fica alterado o artigo 6º da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Artigo 6º - À Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego caberá a realização de tarefas técnicas e administrativas, sendo a mesma exercida em caráter permanente por representante de órgão executivo municipal a ser definido através de Decreto."
Artigo 3º - Fica alterado o artigo 11 da Lei n.º 3.978, de 1º de julho de 1997, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Artigo 11 - O apoio e o suporte administrativo necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão Municipal de Emprego ficarão a cargo do Executivo Municipal, por intermédio da Unidade Estadual do Sistema Nacional de Emprego – SINE."
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA