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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.742, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Altera o artigo 3º da Lei n.º 3.526, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Agrícola Municipal.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterado todo o artigo 3º da Lei n.º 3.526, de 30 de maio de 1994, alterada pela Lei n.º 3.768, de 3 de abril de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º - O Conselho Agrícola Municipal será composto por membros titulares e suplentes, respeitada a paridade entre Poder Público Municipal e Sociedade Civil, indicados por seus respectivos órgãos e nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1º - O Executivo Municipal regulamentará a composição do Conselho Agrícola Municipal e o número de conselheiros, em razão dos órgãos do Poder Público Municipal e entidades da Sociedade Civil com representação, através de Decreto.

 

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Agrícola Municipal será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.

 

§ 3º - As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo considerados de relevante interesse público os serviços prestados."

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA