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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.740, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Autoriza o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) a receber, juntamente com as tarifas pagas pelos usuários, doações destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.

 

Parágrafo único - As doações a que se refere a presente Lei são de natureza facultativa e não geram qualquer ônus ou obrigação aos usuários, devendo os valores arrecadados serem lançados em separado na conta mensal de serviços.

 

 

Artigo 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Jacareí prestará contas trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) do valor das doações financeiras recebidas.

 

 

Artigo 3º - A forma de operacionalização da doação pelos usuários será regulamentada pelo Executivo Municipal através de Decreto.

 

 

Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua promulgação.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA