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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.740, de 15 de dezembro de 2003.
Autoriza o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) a receber, juntamente com as tarifas pagas pelos usuários, doações destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí) autorizado a receber, juntamente com as tarifas mensais de serviço de água e de utilização de rede de esgoto, doações por parte de seus usuários destinadas à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí.
Parágrafo único - As doações a que se refere a presente Lei são de natureza facultativa e não geram qualquer ônus ou obrigação aos usuários, devendo os valores arrecadados serem lançados em separado na conta mensal de serviços.
Artigo 2º - A Santa Casa de Misericórdia de Jacareí prestará contas trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde (COMUS) do valor das doações financeiras recebidas.
Artigo 3º - A forma de operacionalização da doação pelos usuários será regulamentada pelo Executivo Municipal através de Decreto.
Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua promulgação.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA