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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.737, de 15 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a classificação da av. Prefeito José Christóvão Arouca, nos termos da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica classificada como via de nível 3 (N3), a av. Prefeito José Christóvão Arouca, localizada no centro do Município, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.
Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Mapa 'A' que integra a Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequado.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA