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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.737, de 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a classificação da av. Prefeito José Christóvão Arouca, nos termos da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica classificada como via de nível 3 (N3), a av. Prefeito José Christóvão Arouca, localizada no centro do Município, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Jacareí.

 

 

Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o Mapa 'A' que integra a Lei Municipal n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, deverá ser adequado.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA