Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis
2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.736, de 15 de dezembro de 2003.
Altera o Mapa A da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, classificando as vias do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam as vias localizadas no interior do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer, localizado na Estrada Estadual Nilo Máximo – SP 77, km 2,0, bairro da Colônia, no Município de Jacareí-SP, classificadas, de acordo com a Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:
I - rua 01, classificação N1;
II - rua 02, classificação N1;
III - rua 03, classificação N1;
IV - rua 04, classificação N1;
V - rua 05, classificação N1;
VI - rua 06, classificação N1;
VII - rua 07, classificação N1;
VIII - rua 08, classificação N1;
IX - rua 09, classificação N1;
X - rua 10, classificação N1;
XI - avenida Julieta Mancilha Passos, classificação N2;
XII - avenida B, classificação N2;
XIII - avenida C, classificação N2;
XIV - avenida D, classificação N2;
XV - avenida Marginal, classificação N3.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA