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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.736, de 15 de dezembro de 2003.

  

 

Altera o Mapa A da Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, classificando as vias do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Ficam as vias localizadas no interior do Conjunto Residencial denominado Jardim Novo Amanhecer, localizado na Estrada Estadual Nilo Máximo – SP 77, km 2,0, bairro da Colônia, no Município de Jacareí-SP, classificadas, de acordo com a Lei n.º 2.874, de 20 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:

 

I - rua 01, classificação N1;

 

II - rua 02, classificação N1;

 

III - rua 03, classificação N1;

 

IV - rua 04, classificação N1;

 

V - rua 05, classificação N1;

 

VI - rua 06, classificação N1;

 

VII - rua 07, classificação N1;

 

VIII - rua 08, classificação N1;

 

IX - rua 09, classificação N1;

 

X - rua 10, classificação N1;

 

XI - avenida Julieta Mancilha Passos, classificação N2; 

 

XII - avenida B, classificação N2;

 

XIII - avenida C, classificação N2;

 

XIV - avenida D, classificação N2;

 

XV - avenida Marginal, classificação N3.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA