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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.733, de 1º de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí:
I - 02 (dois) cargos de médico perito, referência 12;
II - 01 (um) cargo de psicólogo, referência 09;
III - 02 (dois) cargos de assistente social, referência 09.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do Cargo: Médico Perito
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários;
· Preencher laudos periciais e concluir exames realizados;
· Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao conceito de incapacidade, caso a caso;
· Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos;
· Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;
· Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração;
· Assessorar a Presidência Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre que necessário;
· Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas;
· Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Diretoria Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado;
· Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;
· Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração Municipal;
· Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Medicina.
Habilitação Profissional: Registro no CRM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 20 (vinte) horas semanais.
ANEXO II
Denominação do Cargo: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar estudos psicológicos de servidores e dependentes, aplicando-se a cada caso os testes necessários, emitindo avaliação psicológica;
· Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão, sobre o estado psicológico de servidores e dependentes;
· Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IMPJ;
· Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de perícia médica do IPMJ, interagindo com estes sempre que necessário;
· Interagir com os demais entes da administração, inclusive no que se refere ao Programa de Readaptação do servidor em alta médica;
· Desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Psicologia.
Habilitação Profissional: Registro no CRP.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
ANEXO III
Denominação do Cargo: Assistente Social
ATRIBUIÇÕES:
· Iniciar processos de perícia médica, realizando estudo sócio-econômico dos servidores e dependentes;
· Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão acerca da situação do servidor e dependentes;
· Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;
· Elaborar e executar programa de diligências para os casos de afastamento de servidores;
· Interagir com os demais membros da equipe de perícia médica e de assistentes sociais de outros entes da Administração Municipal, incluindo no que se refere ao programa de Readaptação do servidor em alta médica;
· Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Assistência Social.
Habilitação Profissional: Registro no Conselho da classe profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.