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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.733, de 1º de dezembro de 2003.

 

  

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí:

 

I - 02 (dois) cargos de médico perito, referência 12;

 

II - 01 (um) cargo de psicólogo, referência 09;    

 

III - 02 (dois) cargos de assistente social, referência 09.

 

Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.

 

 

Artigo 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo: Médico Perito

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários;

·                Preencher laudos periciais e concluir exames realizados;

·                Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao conceito de incapacidade, caso a caso;

·                Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos;

·                Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;

·                Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração;

·                Assessorar a Presidência Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre que necessário;

·                Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas;

·                Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Diretoria Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado;

·                Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;

·                Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração Municipal;

·                Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Medicina.

Habilitação Profissional: Registro no CRM.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 20 (vinte) horas semanais.

 

 

 

 

ANEXO II

 

Denominação do Cargo: Psicólogo

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Realizar estudos psicológicos de servidores e dependentes, aplicando-se a cada caso os testes necessários, emitindo avaliação psicológica;

·                Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão, sobre o estado psicológico de servidores e dependentes;

·                Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IMPJ;

·                Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de perícia médica do IPMJ, interagindo com estes sempre que necessário;

·                Interagir com os demais entes da administração, inclusive no que se refere ao Programa de Readaptação do servidor em alta médica;

·                Desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Psicologia.

Habilitação Profissional: Registro no CRP.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

 

 

ANEXO III

 

Denominação do Cargo: Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Iniciar processos de perícia médica, realizando estudo sócio-econômico dos servidores e dependentes;

·                Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão acerca da situação do servidor e dependentes;

·                Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;

·                Elaborar e executar programa de diligências para os casos de afastamento de servidores;

·                Interagir com os demais membros da equipe de perícia médica e de assistentes sociais de outros entes da Administração Municipal, incluindo no que se refere ao programa de Readaptação do servidor em alta médica;

·                Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Assistência Social.

Habilitação Profissional: Registro no Conselho da classe profissional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (quarenta) horas semanais.