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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.732, de 1º de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos, com lotação na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, 1 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos, referência 7, com lotação na Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento do cargo ora criado são os constantes do incluso Anexo I, parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do Cargo: Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos
ATRIBUIÇÕES:
· orientar, organizar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos médicos e odontológicos, bem como zelar pelo bom funcionamento dos mesmos;
· reparar e reformar aparelhos e equipamentos de uso médico e odontológico;
· controlar o fluxo dos materiais necessários para o desenvolvimento e execução de suas atribuições, administrando os pedidos, recebimentos, estocagem e utilização dos mesmos;
· orçar serviços de conserto, modificação ou reforma de equipamentos médicos e odontológicos;
· acompanhar, fiscalizar e testar os serviços de manutenção em equipamentos médicos e odontológicos executados por empresas contratadas, elaborando relatórios e encaminhando ao seu superior hierárquico;
· identificar e reparar defeitos em instalações e equipamentos médicos e odontológicos, observando esquemas e diagramas, utilizando os instrumentos e procedimentos adequados aos procedimentos de teste;
· responsabilizar-se pelo funcionamento de compressores, observando os procedimentos próprios recomendados;
· limpar e lubrificar motores, disjuntores e outros instrumentos, zelando pela conservação dos mesmos;
· instalar e testar equipamentos médicos e odontológicos adquiridos pelo Município, acompanhando os serviços que venham a ser executados pela assistência técnica;
· controlar o fornecimento, utilização e conservação das ferramentas e equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas funções, comunicando eventuais baixas;
· desenvolver outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo superior hierárquico.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2.º grau completo
Habilitação Profissional: curso técnico de mecânica ou elétrica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.