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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.729, de 18 de dezembro de 2003.

 

 

 

Estabelece critérios para a permanência e circulação de cães ferozes em locais públicos.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - A permanência e a circulação de cães ferozes em locais públicos do Município de Jacareí somente serão permitidas com o uso obrigatório de coleiras e focinheiras, e sob a responsabilidade de pessoas maiores de idade.

 

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, são considerados ferozes os cães das raças: Fila Brasileiro, American Pit Bull, Rottweiller, Doberman, Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita American Staffordshire Terrier e Bull Terrier.

 

 

Artigo 2º - A não observância do estabelecido nesta Lei submeterá o proprietário do cão à multa de 50 VRM (Valores Referência do Município), que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORDO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO