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2003
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.729, de 18 de dezembro de 2003.
Estabelece
critérios para a permanência e circulação de cães ferozes em locais públicos.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
A
permanência e a circulação de cães ferozes em locais públicos do Município de
Jacareí somente serão permitidas com o uso obrigatório de coleiras e
focinheiras, e sob a responsabilidade de pessoas maiores de idade.
Parágrafo único -
Para
efeito do disposto neste artigo, são considerados ferozes os cães das raças:
Fila Brasileiro, American Pit
Bull, Rottweiller, Doberman,
Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Mastiff,
Akita American
Staffordshire Terrier e
Bull Terrier.
Artigo 2º -
A não
observância do estabelecido nesta Lei submeterá o proprietário do cão à multa de
50 VRM (Valores Referência do Município), que será aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Artigo 3º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORDO PROJETO E DAS EMENDAS:
VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO