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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.727, de 09 de dezembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre denominação da PRAÇA FELIPE DE TOLEDO MARTINS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica denominada PRAÇA FELIPE DE TOLEDO MARTINS o sistema de lazer formado pelas Avenidas Jarbas Porto de Mattos e Claurídes de Siqueira, localizado no Prolongamento do Jardim Santa Maria e identificado pela Inscrição Imobiliária 44114 43 69 0227 00 00000.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO