“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.726, de 20 de novembro de 2003.
Altera o § 2º do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre a concessão de gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores no mês de dezembro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, acrescido através da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º - Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do disposto no ‘caput’ deste artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos servidores, que serão definidos previamente por meio de Decreto regulamentador."
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA