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Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.723, de 20 de novembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 460.392,58 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao reaparelhamento da Guarda Civil Municipal e reforma do Centro Comunitário da Vila Zezé.

 

 

Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

15

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO

 

15.01

Gabinete do Secretário e Dependências

06.182.033.1.060

Formação e Reaparelhamento

da Guarda Civil

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$     37.827,15

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$     80.000,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$   100.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$   215.000,00

06.182.033.2008

Manutenção da Unidade

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$       7.565,43

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$     20.000,00

 

 

Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta  com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

11

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

11.05

Departamento de Projetos e Obras

 

15.452.030.1.012

Projeto ReLuz – Recurso Vinculado

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$     27.565,43

 

 

Artigo 4º - Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA