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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.723, de 20 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 460.392,58 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao reaparelhamento da Guarda Civil Municipal e reforma do Centro Comunitário da Vila Zezé.
Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
15 |
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15.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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06.182.033.1.060 |
Formação e Reaparelhamento da Guarda Civil |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 37.827,15 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 80.000,00 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 215.000,00 |
06.182.033.2008 |
Manutenção da Unidade |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 7.565,43 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 20.000,00 |
Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
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11.05 |
Departamento de Projetos e Obras |
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15.452.030.1.012 |
Projeto ReLuz – Recurso Vinculado |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 27.565,43 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA