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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.722, de 13 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a ampliação e criação de cargos de provimento efetivo no Executivo Municipal, para fins de implantação do Programa 'SAÚDE EM CASA', e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, no Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, a referência 15, com o valor de R$ 3.560,78 (três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único - O valor descrito no caput deste artigo refere-se ao Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, atinente ao mês de setembro de 2003, sem reajustes.
Artigo 2º - Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária semanal |
quantidade de novos cargos |
lotação ampliada para: |
auxiliar de consultório dental |
2 |
40 horas |
28 |
78 |
auxiliar de enfermagem |
4 |
40 horas |
28 |
138 |
enfermeiro |
9 |
40 horas |
14 |
37 |
Artigo 3º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação na Secretária de Saúde:
I - 14 (quatorze) cargos de médico generalista, referência 15, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 14 (quatorze) cargos de dentista, referência 15; com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III - 84 (oitenta e quatro) cargos de agente comunitário de saúde, referência 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Artigo 4º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
Denominação do Cargo: Médico Generalista
ATRIBUIÇÕES:
· Converter a prática clínica em atendimento generalista;
· Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita;
· Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;
· Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal de Saúde da Família;
· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
· Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde;
· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe;
· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário;
· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento;
· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
· Solicitar exames complementares;
· Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho;
· Rastrear doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;
· Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas;
· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando necessário;
· Conhecer o sistema de referência e contra-referência;
· Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico;
· Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam;
· Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção;
· Participar da análise dos dados de produção da equipe;
· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Medicina.
Habilitação Profissional: Registro no CRM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.
ANEXO II
Denominação do Cargo: Dentista
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;
· Executar o monitoramento e a avaliação das ações odontológicas;
· Trabalhar a conscientização das famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
· Executar medidas promocionais, atividades educativas e preventivas;
· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção da saúde bucal;
· Supervisionar o fluxo de insumos destinados às ações coletivas voltadas para a promoção da saúde bucal;
· Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Organizar a demanda de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF;
· Realizar atendimento odontológico, através de ações programáticas e de caráter emergencial a todas as faixas etárias, priorizando famílias segundo critérios de risco adotados em nível municipal;
· Supervisionar o trabalho das ACDs e THDs;
· Coordenar e participar, juntamente com a equipe, de oficinas e atividades visando agregar informações sobre saúde bucal;
· Registrar todos os procedimentos realizados e condensá-los em relatórios adequados e mantê-los integrados aos prontuários das famílias;
· Executar o monitoramento e avaliação das ações;
· Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando o acompanhamento;
· Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
· Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Realizar atendimentos de primeiros cuidados em situações de urgência;
· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Odontologia
Habilitação Profissional: Registro no CRO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.
ANEXO III
Denominação do Cargo: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar mapeamento de sua área, através do cadastramento das famílias;
· Manter atualizado o cadastro de famílias;
· Identificar áreas de risco, priorizando as famílias e indivíduos expostos a condições de risco individual ou coletivo;
· Orientar as famílias na utilização adequada dos serviços de saúde;
· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
· Realizar, por meio de visita domiciliar, o acompanhamento regular de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;
· Manter-se informado, e informar aos demais membros da equipe, acerca da situação das famílias monitoradas, particularmente aquelas em situações de risco;
· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
· Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, as necessidades demandas, as potencialidades e limites;
· Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam vir a ser aproveitados pelas equipes;
· Promover e coordenar reuniões comunitárias;
· Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências;
· Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção da saúde, de prevenção do câncer de mama e do dolo do útero, diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e DST/HIV/AIDS;
· Identificar e cadastrar todas as gestantes da área de trabalho;
· Orientar as gestantes sobre a importância do exame pré-natal e da amamentação;
· Acompanhar a evolução dos cartões da criança, atentando para a evolução dos gráficos de crescimento e da atualização das vacinas;
· Estimular o aleitamento materno;
· Identificar as crianças com problemas de diarréia, promovendo a difusão do uso dos sais de reidratação oral – SRO;
· Identificar as crianças com infecções respiratórias agudas (IRAS), orientando as famílias acerca da prevenção e do tratamento;
· Ministrar às famílias as noções de higiene básica;
· Anotar todos os óbitos ocorridos e a causa, de acordo com os dados dos Atestados de Óbito, conferindo as informações com as famílias;
· Promover a saúde bucal, orientando acerca dos procedimentos básicos;
· Distribuir material de higiene pessoal e higiene bucal;
· Realizar inspeção visual visando identificar alterações nos dentes ou tecidos orais moles, com especial atenção para as que não regridam em 15 (quinze) dias;
· Propiciar a vinculação dos usuários aos programas que correspondem ao perfil clínico de cada um;
· Repassar à equipe as informações colhidas, priorizando a notificação das doenças que necessitam de vigilância;
· Acompanhar o tratamento e a reabilitação das pessoas da área de atuação;
· Preencher os impressos necessários e solicitados da maneira adequada;
· Confeccionar relatórios necessários e solicitados;
· Cumprir os princípios éticos e técnicos estabelecidos;
· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;
· Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;
· Executar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;
· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos sob sua responsabilidade;
· Coletar e registrar de forma adequada as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, visando possibilitar a análise da situação das famílias cadastradas;
· Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos projetos prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades visando a ampliação da autonomia da saúde;
· Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, na perspectiva de estabelecer canais de diálogo e participação efetiva entre as equipes e os núcleos familiares, criando vínculos e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;
· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Ensino fundamental completo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.