Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.722, de 13 de novembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a ampliação e criação de cargos de provimento efetivo no Executivo Municipal, para fins de implantação do Programa 'SAÚDE EM CASA', e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica criada, no Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, a referência 15, com o valor de R$ 3.560,78 (três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e oito centavos).

 

Parágrafo único - O valor descrito no caput deste artigo refere-se ao Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, atinente ao mês de setembro de 2003, sem reajustes.

 

 

Artigo 2º - Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

 

 

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de novos cargos

lotação ampliada para:

auxiliar de consultório dental

2

40 horas

28

78

auxiliar de enfermagem

4

40 horas

28

138

enfermeiro

9

40 horas

14

37

 

 

Artigo 3º - Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação na Secretária de Saúde:

 

I - 14 (quatorze) cargos de médico generalista, referência 15, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

II - 14 (quatorze) cargos de dentista, referência 15; com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

III - 84 (oitenta e quatro) cargos de agente comunitário de saúde, referência 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Parágrafo único - As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.

 

 

Artigo 4º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Denominação do Cargo: Médico Generalista

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Converter a prática clínica em atendimento generalista;

·                Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita;

·                Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;

·                Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal de Saúde da Família;

·                Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

·                Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde;

·                Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe;

·                Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário;

·                Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento;

·                Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

·                Solicitar exames complementares;

·                Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho;

·                Rastrear doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;

·                Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas;

·                Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

·                Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

·                Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

·                Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;

·                Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando necessário;

·                Conhecer o sistema de referência e contra-referência;

·                Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico;

·                Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam;

·                Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção;

·                Participar da análise dos dados de produção da equipe;

·                Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Medicina.

Habilitação Profissional: Registro no CRM.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Denominação do Cargo: Dentista

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

·                Executar o monitoramento e a avaliação das ações odontológicas;

·                Trabalhar a conscientização das famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;

·                Executar medidas promocionais, atividades educativas e preventivas;

·                Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

·                Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção da saúde bucal;

·                Supervisionar o fluxo de insumos destinados às ações coletivas voltadas para a promoção da saúde bucal;

·                Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

·                Organizar a demanda de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF;

·                Realizar atendimento odontológico, através de ações programáticas e de caráter emergencial a todas as faixas etárias, priorizando famílias segundo critérios de risco adotados em nível municipal;

·                Supervisionar o trabalho das ACDs e THDs;

·                Coordenar e participar, juntamente com a equipe, de oficinas e atividades visando agregar informações sobre saúde bucal;

·                Registrar todos os procedimentos realizados e condensá-los em relatórios adequados e mantê-los integrados aos prontuários das famílias;

·                Executar o monitoramento e avaliação das ações;

·                Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando o acompanhamento;

·                Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

·                Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

·                Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;

·                Realizar atendimentos de primeiros cuidados em situações de urgência;

·                Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

·                Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Odontologia

Habilitação Profissional: Registro no CRO.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

Denominação do Cargo: Agente Comunitário de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES:

·                Realizar mapeamento de sua área, através do cadastramento das famílias;

·                Manter atualizado o cadastro de famílias;

·                Identificar áreas de risco, priorizando as famílias e indivíduos expostos a condições de risco individual ou coletivo;

·                Orientar as famílias na utilização adequada dos serviços de saúde;

·                Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

·                Realizar, por meio de visita domiciliar, o acompanhamento regular de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;

·                Manter-se informado, e informar aos demais membros da equipe, acerca da situação das famílias monitoradas, particularmente aquelas em situações de risco;

·                Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

·                Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

·                Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, as necessidades demandas, as potencialidades e limites;

·                Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam vir a ser aproveitados pelas equipes;

·                Promover e coordenar reuniões comunitárias;

·                Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências;

·                Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção da saúde, de prevenção do câncer de mama e do dolo do útero, diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e DST/HIV/AIDS;

·                Identificar e cadastrar todas as gestantes da área de trabalho;

·                Orientar as gestantes sobre a importância do exame pré-natal e da amamentação;

·                Acompanhar a evolução dos cartões da criança, atentando para a evolução dos gráficos de crescimento e da atualização das vacinas;

·                Estimular o aleitamento materno;

·                Identificar as crianças com problemas de diarréia, promovendo a difusão do uso dos sais de reidratação oral – SRO;

·                Identificar as crianças com infecções respiratórias agudas (IRAS), orientando as famílias acerca da prevenção e do tratamento;

·                Ministrar às famílias as noções de higiene básica;

·                Anotar todos os óbitos ocorridos e a causa, de acordo com os dados dos Atestados de Óbito, conferindo as informações com as famílias;

·                Promover a saúde bucal, orientando acerca dos procedimentos básicos;

·                Distribuir material de higiene pessoal e higiene bucal;

·                Realizar inspeção visual visando identificar alterações nos dentes ou tecidos orais moles, com especial atenção para as que não regridam em 15 (quinze) dias;

·                Propiciar a vinculação dos usuários aos programas que correspondem ao perfil clínico de cada um;

·                Repassar à equipe as informações colhidas, priorizando a notificação das doenças que necessitam de vigilância;

·                Acompanhar o tratamento e a reabilitação das pessoas da área de atuação;

·                Preencher os impressos necessários e solicitados da maneira adequada;

·                Confeccionar relatórios necessários e solicitados;

·                Cumprir os princípios éticos e técnicos estabelecidos;

·                Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

·                Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

·                Executar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

·                Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos sob sua responsabilidade;

·                Coletar e registrar de forma adequada as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, visando possibilitar a análise da situação das famílias cadastradas;

·                Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos projetos prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades visando a ampliação da autonomia da saúde;

·                Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, na perspectiva de estabelecer canais de diálogo e participação efetiva entre as equipes e os núcleos familiares, criando vínculos e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;

·                Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Ensino fundamental completo;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.