Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.721, de 13 de novembro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a cobrir gastos com manutenção do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, instituído pela Lei n.º 2.133/83, bem como despesas com pessoal decorrentes do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

 

Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

02

Executivo

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

08.244.014.2.096

Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí

3.3.90.30

Material de Consumo

R$      1.400,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$      3.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

R$      5.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$      4.600,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

06.02

Ensino Fundamental

12.361.022.2.017

Manutenção do Ensino

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$  586.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$    65.000,00

 

 

Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

 

 

11

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

11.05

Departamento de Projetos e Obras

 

15.452.030.1.012

Projeto ReLuz – Recurso Vinculado

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$  665.000,00

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA