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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.721, de 13 de novembro de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), destinado a cobrir gastos com manutenção do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, instituído pela Lei n.º 2.133/83, bem como despesas com pessoal decorrentes do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
02 |
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02.01 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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08.244.014.2.096 |
Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 1.400,00 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 4.600,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
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06.02 |
Ensino Fundamental |
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12.361.022.2.017 |
Manutenção do Ensino |
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3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 586.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 65.000,00 |
Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
11 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
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11.05 |
Departamento de Projetos e Obras |
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15.452.030.1.012 |
Projeto ReLuz – Recurso Vinculado |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 665.000,00 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA