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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.718, de 29 de outubro de 2003.
Dispõe sobre a oficialização e classificação de estrada de acesso ao loteamento Recanto dos Pássaros, Portaria II, com início na Estrada Municipal JCR-278.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica oficializada como via pública e classificada como Nível 5 (N5) a estrada de acesso ao loteamento Recanto dos Pássaros, Portaria II, com início na altura do km 3,978 da Estrada Municipal JCR-278, com a seguinte descrição:
“Esta estrada de acesso tem seu início no vértice A1, na coordenada UTM 7428.958,3200 – E 390.489,8205, situado em frente da Estrada JCR-298, Estrada do Recanto dos Pássaros, distante a 3,978m da Rodovia Dom Pedro, km 7,300, percorre em direção a Portaria 2 do Recanto dos Pássaros e confrontando com a propriedade de MARIO FAROA com azimute de 330º52'33" e 6,97m, encontra o vértice V2, deste continua confrontando com a propriedade de MARIO FARIA até o vértice V12, com azimute de 309º22'14" e 28,67m, encontra o vértice V3, deste com azimute de 316º58'31" e 15,49m encontra o vértice V4, deste com azimute de 328º59'47" e 16,69m encontra o vértice V5, deste com azimute de 329º33'09" e 20,40m encontra o vértice V6, deste com azimute de 336º58'55" e 34,36m encontra o vértice V7, deste com azimute de 333º28'40" e 36,95m encontra o vértice V8, deste com azimute de 330º22'39" e 32,55m encontra o vértice V9, deste com azimute de 325º04'42" e 17,16m encontra o vértice V10, deste com azimute de 319º15'19" e 27,78m encontra o vértice V11, deste com azimute de 317º17'52" e 48,86m encontra o vértice V12, situado na divisa com a propriedade de SEBASTIÃO THEODORO DE AZEVEDO, confrontando com esta propriedade do vértice V12 ao vértice V31, com os seguintes e distâncias do vértice V12 com azimute de 318º24'20" e 30,23m encontra o vértice V13, deste com azimute de 318º16'59" e 38,57m encontra o vértice V14, deste com azimute de 323º53'04" e 7,97m encontra o vértice V15, deste com azimute de 334º24'01" e 19,15m encontra o vértice V16, deste com azimute de 342º37'44" e 34,89m encontra o vértice V17, deste com azimute de 344º01'10" e 23,23m encontra o vértice V18, deste com azimute de 343º30'25" e 21,64m encontra o vértice V19, deste com azimute de 336º19'25" e 18,82m encontra o vértice V20, deste com azimute de 329º34'08" e 60,70m encontra o vértice V21, deste com azimute de 328º08'20" e 14,70m encontra o vértice V22, deste com azimute de 318º29'25" e 16,67m encontra o vértice V23, deste com azimute de 310º09'05" e 24'88m encontra o vértice V24, deste com azimute de 310º51'19" e 30,30m encontra o vértice V25, deste com azimute de 314º39'02" e 21,94m encontra o vértice V26, deste com azimute de 321º22'39" e 24,01m encontra o vértice V27, deste com azimute de 323º22'56" e 29,67m encontra o vértice V28, deste com azimute de 318º42'35" e 27,33m encontra o vértice V29, deste com azimute de 317º19'43" e 46,04m encontra o vértice V30, deste com azimute de 315º20'14" e 30,40m encontra o vértice V31, situado em frente a Portaria II do Recanto dos Pássaros, com azimute de 70º53'28" e 11,71m encontra o vértice V32, deste vértice deflete à direita confronta com a propriedade de ANDRÉAS WEISSER (lote 1B) com azimute de 136º52'16" e 76,85m encontra o vértice V33, situado na divisa com a propriedade de LUÍS MAGAGENI com azimute de 140º28'21" e 23,30m encontra o vértice V34, deste continua confrontando com a propriedade de LUIS MAGAGENI com azimute de 142º47'03" e 49,96m encontra o vértice V35, deste vértice ao vértice V38 confronta com a propriedade de OSWALDO JOSÉ QUEDAS e MAGALI QUEDAS, deste com azimute de 134º10'35" e 24,70m encontra o vértice V36, deste com azimute de 132º36'09" e 28,97m encontra o vértice V37, deste com azimute de 132º56'21" e 40,93m encontra o vértice V38, deste vértice agora confronta com a propriedade de ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO do vértice V38 ao vértice V40, deste vértice situado na divisa com a propriedade de PEDRO WALDEMIR BOGUETTI com azimute de 152º59'06" e 110,24m encontra o vértice V41, situado na divisa da propriedade de DINIZ NUNES CAETANO, percorre por esta divisa em curva a esquerda de raio de 55,38m e desenvolvimento de 22,46m encontra o vértice V42, situado na divisa com a propriedade de ARGEMIRO SUAREZ TAMARGO com azimute de 129º49'39" e 77,02m encontra o vértice V43, situado na divisa da propriedade de MARIO FARINA e confronta com esta propriedade até o vértice V53, com os seguintes azimutes e distâncias, do vértice V43, deste com azimute de 139º48'51" e 39,39m encontra o vértice V44, deste com azimute de 142º52'14" e 22,74m encontra o vértice V45, deste com azimute de 139º46'31" e 25,39m encontra o vértice V46, deste com azimute de 153º04'19" e 32,34m encontra o vértice V47, deste com azimute de 153º03'18" e 38,09m encontra o vértice V48, deste com azimute de 157º35'13" e 33,41m encontra o vértice V49, deste com azimute de 149º34'29" e 19,80m encontra o vértice V50, deste com azimute de 141º28'26" e 20,96m encontra o vértice V51, deste com azimute de 132º44'46" e 11,85m encontra o vértice V52, deste com azimute de 119º03'54" e 19,19m encontra o vértice V53, deste vértice deflete à direita confronta com a Estrada Municipal JCR 289 – Estrada Recanto dos Pássaros, com azimute de 181º55'52" e 20,62m encontra novamente o vértice V1, encerrando esta poligonal uma área de 7.893,42m².”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA