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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.717, de 17 de outubro de 2003.

 

 

 

Institui o “DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DO RIO PARAÍBA DO SUL”.

 

Parágrafo único - Este evento integrará o Calendário Oficial do Município e deverá ser comemorado todo dia 5 de junho.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA