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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.714, de 29 de setembro de 2003.
Oficializa e inclui no calendário de festas do Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - É oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário, a ser comemorado no dia 27 de outubro de cada ano.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR MAURÍCIO HAKA