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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.713, de 07 de outubro de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a impressão do nome do respectivo bairro nas placas indicativas de vias e logradouros públicos.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - As novas placas indicativas de vias e logradouros públicos do município deverão conter impresso o nome do respectivo bairro.

 

 

Artigo 2º - As placas atuais deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei à medida que forem substituídas.

 

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA