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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.710, de 22 de agosto de 2003.
Autoriza o Município de Jacareí a contratar empréstimo com CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, visando financiamento para implantação do Programa ReLuz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Jacareí autorizado a contratar empréstimo com CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, até o valor em moeda corrente e legal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado à implantação do Programa ReLuz, integrado ao PROCEL –Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e ao Plano Nacional de Segurança Pública.
Artigo 2º - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo contraído, dotações suficientes para amortização do valor principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA