“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.709, de 22 de agosto de 2003.
Altera a Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o artigo 2º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, acrescido de um § 2º, alterando-se o texto do Parágrafo único, que passa a ser o § 1º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º - O credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no 'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.
§ 2º - Caberá à Secretaria de Educação e Esportes a normatização dos procedimentos para a realização de cada Feira."
Artigo 2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei n.º 4.223, de 27 de julho de 1999, que cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, fica acrescido de um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR realizar-se-á anualmente, de acordo com a conveniência da Administração Municipal.
Parágrafo único - As datas de realização serão divulgadas pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA