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“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.223, de 27 de julho de 1999.
Cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de Jacareí.
Art. 2º - Poderão participar da referida Feira as Escolas Particulares, Fundações, Associações, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como pessoas físicas e empresas privadas.
Parágrafo único – O credenciamento e a autorização para a exploração da Feira, aos relacionados neste artigo, dar-se-ão pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR realizar-se-á anualmente, dentro do período compreendido entre os meses de fevereiro e março.
Art. 4º - Na FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR poderão ocorrer permuta, compra e venda de livros, de material didático e de material escolar.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO
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