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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.223, de 27 de julho de 1999.

 

 

 

Cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.

 

 

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
 

Art. 1º - Fica criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de Jacareí.

 

Art. 2º - Poderão participar da referida Feira as Escolas Particulares, Fundações, Associações, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como pessoas físicas e empresas privadas.

Parágrafo único – O credenciamento e a autorização para a exploração da Feira, aos relacionados neste artigo, dar-se-ão pela Prefeitura Municipal.

 Art. 3º - A FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR realizar-se-á anualmente, dentro do período compreendido entre os meses de fevereiro e março.

 

Art. 4º - Na FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR poderão ocorrer permuta, compra e venda de livros, de material didático e de material escolar.

 

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.

 
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO  


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