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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.706, de 26 de junho de 2003.
Altera a Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a alínea ‘a’ do inciso III do artigo 1º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, excluindo-se os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso III, passando o item 3 a ser o 1, com alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) Presidência;
1 - Procuradoria Judicial;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Artigo 2º - Fica alterado todo o artigo 6º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Artigo 6º - A Procuradoria Judicial subordina-se diretamente à Presidência.”
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 7º, e todos os seus 6 (seis) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assessoria Comunitária.
Artigo 4º - Fica revogado o artigo 8º, e todos os seus 9 (nove) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assistência Técnica.
Artigo 5º - Fica alterado o 'caput' do artigo 9º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, acrescendo-se ao mesmo o inciso VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - A Procuradoria Judicial tem como finalidade:
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
VIII - representar em Juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte."
Artigo 6º - Fica alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Diretor Técnico Operacional |
CCII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor Técnico Social |
CCII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |