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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.706, de 26 de junho de 2003.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica alterada a alínea ‘a’ do inciso III do artigo 1º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, excluindo-se os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso III, passando o item 3 a ser o 1, com alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) Presidência;

 

1 - Procuradoria Judicial;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

 

 

Artigo 2º - Fica alterado todo o artigo 6º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Artigo 6º - A Procuradoria Judicial subordina-se diretamente à Presidência.”

 

 

Artigo 3º - Fica revogado o artigo 7º, e todos os seus 6 (seis) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assessoria Comunitária.

 

 

Artigo 4º - Fica revogado o artigo 8º, e todos os seus 9 (nove) incisos, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Assistência Técnica.

 

 

Artigo 5º - Fica alterado o 'caput' do artigo 9º da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, acrescendo-se ao mesmo o inciso VIII, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 9º - A Procuradoria Judicial tem como finalidade:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VIII - representar em Juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte."

 

 

Artigo 6º - Fica alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

 

 

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

ANEXO I

DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Presidente

CC0

01

Procurador Judicial

CCII

01

Diretor Técnico Operacional

CCII

01

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

Diretor Técnico Social

CCII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01