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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.702, de 26 de junho de 2003.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO e MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos munícipes abaixo relacionados, auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I - JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade RG n.º 8.283.153, proprietário do imóvel n.º 235, da rua Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, no período de maio de 2003 a abril de 2004.
II - MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador da cédula de identidade RG n.º 16.303.180, proprietário do imóvel n.º 138, da rua Álvares de Azevedo, na Vila Zezé, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas iguais, no período de maio a dezembro de 2003.
Parágrafo único - Na hipótese de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2003, as parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Artigo 2º - Os auxílios concedidos por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de aluguel de imóveis destinados à residência dos beneficiários e seus familiares.
Artigo 3º - Os beneficiários descritos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha 242).
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA