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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.700, de 26 de junho de 2003.
Altera a Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido do inciso III o artigo 4.º da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - Procuradoria Judicial.”
Artigo 2º - Fica a Seção I do Capítulo II da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, acrescido do artigo 6B, contendo as finalidades da Procuradoria Judicial, com a seguinte redação:
“Artigo 6B - A Procuradoria Judicial tem como finalidade:
I - representar em Juízo a Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte;
II - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;
III - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;
IV - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competência da Fundação;
V - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;
VII - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único - O ocupante do cargo de Procurador Judicial será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.”
Artigo 3º - Fica alterado todo o artigo 13 da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“Artigo 13 - A Gerência de Patrimônio subordina-se à Diretoria de Patrimônio Cultural.”
Artigo 4º - Fica revogado o artigo 14, e todos os seus 11 (onze) incisos, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Gerência de Arquivos.
Artigo 5º - Fica alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
Artigo 6º - Fica alterado o ANEXO II – DAS FUNÇÔES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Artigo 7º - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Diretor de Cultura |
CCII |
01 |
Gerente de Coordenação Cultural |
CCIV |
01 |
Gerente de Infra-estrutura de Eventos |
CCIV |
01 |
Gerente de Políticas Culturais para a Terceira Idade |
CCIII |
01 |
Diretor de Patrimônio Cultural |
CCII |
01 |
Gerente de Patrimônio |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
ANEXO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor Técnico |
FG1 |
03 |
Supervisor de Ação Cultural |
FG2 |
02 |