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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.700, de 26 de junho de 2003.

 

 

 

Altera a Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que altera a estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica acrescido do inciso III o artigo 4.º da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - Procuradoria Judicial.”

 

 

Artigo 2º - Fica a Seção I do Capítulo II da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, acrescido do artigo 6B, contendo as finalidades da Procuradoria Judicial, com a seguinte redação:

 

 Artigo 6B - A Procuradoria Judicial tem como finalidade:

 

I - representar em Juízo a Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte;

 

II - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;

 

III - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;

 

IV - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competência da Fundação;

 

V - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;

 

VI - estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;

 

VII - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.

 

Parágrafo único - O ocupante do cargo de Procurador Judicial será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.”

 

 

Artigo 3º - Fica alterado todo o artigo 13 da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Artigo 13 - A Gerência de Patrimônio subordina-se à Diretoria de Patrimônio Cultural.”

 

 

Artigo 4º - Fica revogado o artigo 14, e todos os seus 11 (onze) incisos, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as finalidades da Gerência de Arquivos.

 

 

Artigo 5º - Fica alterado o ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

 

 

Artigo 6º - Fica alterado o ANEXO II – DAS FUNÇÔES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

 

Artigo 7º - As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela respectiva dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

 

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

 

 

 

ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Presidente

CC0

01

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Procurador Judicial

CCII

01

Diretor de Cultura

CCII

01

Gerente de Coordenação Cultural

CCIV

01

Gerente de Infra-estrutura de Eventos

CCIV

01

Gerente de Políticas Culturais para a Terceira Idade

CCIII

01

Diretor de Patrimônio Cultural

CCII

01

Gerente de Patrimônio

CCIII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

 

 

 

 

ANEXO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Supervisor Técnico

FG1

03

Supervisor de Ação Cultural

FG2

02