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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.697, de 16 de junho de 2003.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, a área que especifica, destinada à construção e instalação de Escola Estadual.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, uma área sem benfeitorias localizada na Estrada Professora Olinda de Almeida Mercadante, s/n.º, situada no Jardim Paraíso, destinada à instalação de escola estadual, assim descrita:

 

“Uma área desmembrada de uma área maior (matrícula 10.711) tendo seu início no vértice V1 situado a 28,18m da rua Projetada que é travessa da rua Enio Ferraz de Araújo e na divisa com o remanescente da propriedade do Parque Caramuru Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., confrontando com esta área remanescente com azimute de 64º09’04” e 50,809m encontra o vértice V2 situado na divisa com a propriedade de José Teodoro; deste vértice deflete à direita confrontando com a propriedade de José Teodoro com azimute de 162º42’10” e 117,949m encontra o vértice V3 situado na divisa da propriedade de José Teodoro e em frente à Estrada Prof.ª Olinda de Almeida Mercadante, deste vértice deflete à direita percorre pela Estrada no sentido centro, com azimute de 228º39’42” e 15,475m encontra o vértice V4, deste continua pela Estrada no sentido centro, com azimute de 249º55’01” e 18,509m encontra o vértice V5, deste vértice deflete à direita confronta com o fundo dos lotes 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83 e 84, que tem testada para a rua Enio Ferraz de Araújo, com azimute de 334º09’01” e 118,910m, encontra novamente o vértice V1, encerrando esta poligonal uma área de 5.000m2.”

 

 

Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para o fim previsto, ficando revogado de pleno direito o ato se for dada destinação diversa da especificada nesta lei.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA