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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.696, de 16 de junho de 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município, perante a empresa UNIMED – São José dos Campos Cooperativa Médica Ltda., referente a serviços prestados e não pagos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa UNIMED – São José dos Campos Cooperativa Médica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.214.517/0001-05, no valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referente a serviços médicos prestados e não pagos pelo Município.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), que classificar-se-á da seguinte forma:
12 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
04.122.010.2.091 |
Indenização à empresa UNIMED |
||
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
11.482.18 |
Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
04.122.010.2.008 |
Manutenção da Unidade |
||
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
- R$ |
11.482.18 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA