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Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.696, de 16 de junho de 2003.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município, perante a empresa UNIMED – São José dos Campos Cooperativa Médica Ltda., referente a serviços prestados e não pagos.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa UNIMED – São José dos Campos Cooperativa Médica Ltda., inscrita no CNPJ sob o 60.214.517/0001-05, no valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), referente a serviços médicos prestados e não pagos pelo Município.

 

 

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), que classificar-se-á da seguinte forma:

 

 

12

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

12.01

Gabinete do Secretário e Dependências

04.122.010.2.091

Indenização à empresa UNIMED

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$

11.482.18

 

 

Artigo 3º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

12.01

Gabinete do Secretário e Dependências

04.122.010.2.008

Manutenção da Unidade

3.3.90.30

Material de Consumo

- R$

11.482.18

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA