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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.692, de 29 de maio de 2003.
Dispõe sobre a alteração da lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária semanal |
quantidade de novos cargos |
lotação ampliada para: |
médico veterinário |
12 |
20 horas |
1 |
7 |
Artigo 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA