Voltar à home
Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.689, de 13 de maio de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com pagamento de indenizações diversas, restituições de tributos e multas de trânsito, serviços de terceiros, aquisição de material de consumo e permanente, aquisição de prótese auditiva para fins de doação e cesta básica de material de construção para diversos órgãos da Administração Municipal direta.

 

 

Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

10

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

28.244.000.0.010

Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

38.000,00

 

 

11

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

11.02

Departamento de Trânsito

 

 

15.451.025.2.019

Manutenção Departamento de Trânsito

 

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$

5.000,00

 

 

11.03

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

 

16.482.048.2.008

Manutenção da Unidade

 

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

10.000,00

16.482.048.1.047

Obras Habitacionais

 

 

4.4.90.62

Aquisição de Produtos para Revenda

+ R$

300.000,00

 

 

16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

16.02

Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

04.122.010.2.041

Despesas Diversas da Administração

 

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$

30.000,00

 

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

05.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.302.018.2.008

Manutenção da Unidade

 

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

30.000,00

10.302.018.2.037

Gestão Plena

 

 

3.3.90.32

Material de Distribuição Gratuita

+ R$

470.000,00

10.305.018.2.038

Programa DST/AIDS

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

52.000,00

 

 

Artigo 3º - As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

10

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

28.244.000.0.010

Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

38.000,00

 

 

11

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

11.02

Departamento de Trânsito

 

 

15.451.025.1.045

Reaparelhamento do Tráfego Urbano

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$

5.000,00

 

 

11.03

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

 

16.482.048.1.047

Obras Habitacionais

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$

310.000,00

 

 

16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

16.02

Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

04.122.010.2.041

Despesas Diversas da Administração

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

30.000,00

 

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

05.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.301.045.2.040

Reorganização da Atenção Básica – PSF

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

- R$

294.000,00

10.301.045.2.070

Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

176.000,00

10.305.018.2.038

Programa DST/AIDS

 

 

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

- R$

82.000,00

 

 

Artigo 4º - Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA