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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.689, de 13 de maio de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com pagamento de indenizações diversas, restituições de tributos e multas de trânsito, serviços de terceiros, aquisição de material de consumo e permanente, aquisição de prótese auditiva para fins de doação e cesta básica de material de construção para diversos órgãos da Administração Municipal direta.
Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
10 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
|
10.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
28.244.000.0.010 |
Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+ R$ |
38.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
|
|
11.02 |
Departamento de Trânsito |
|
|
15.451.025.2.019 |
Manutenção Departamento de Trânsito |
|
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
5.000,00 |
11.03 |
FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ |
|
|
16.482.048.2.008 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
+ R$ |
10.000,00 |
16.482.048.1.047 |
Obras Habitacionais |
|
|
4.4.90.62 |
Aquisição de Produtos para Revenda |
+ R$ |
300.000,00 |
16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
16.02 |
Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
|
04.122.010.2.041 |
Despesas Diversas da Administração |
|
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
30.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
05.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10.302.018.2.008 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
+ R$ |
30.000,00 |
10.302.018.2.037 |
Gestão Plena |
|
|
3.3.90.32 |
Material de Distribuição Gratuita |
+ R$ |
470.000,00 |
10.305.018.2.038 |
Programa DST/AIDS |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ |
52.000,00 |
Artigo 3º - As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
|
10.02 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
|
28.244.000.0.010 |
Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
- R$ |
38.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL |
|
|
11.02 |
Departamento de Trânsito |
|
|
15.451.025.1.045 |
Reaparelhamento do Tráfego Urbano |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
- R$ |
5.000,00 |
11.03 |
FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ |
|
|
16.482.048.1.047 |
Obras Habitacionais |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
- R$ |
310.000,00 |
16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
16.02 |
Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
|
04.122.010.2.041 |
Despesas Diversas da Administração |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
- R$ |
30.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
05.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10.301.045.2.040 |
Reorganização da Atenção Básica – PSF |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
- R$ |
294.000,00 |
10.301.045.2.070 |
Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
- R$ |
176.000,00 |
10.305.018.2.038 |
Programa DST/AIDS |
|
|
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
- R$ |
82.000,00 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA