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Voltar à página de abertura de Leis 2003


 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.685, de 25 de abril de 2003.

 

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a cobrir despesas de celebração de convênios com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

 

 

Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

14.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

18.544.032.2.087

Convênio FEHIDRO – Recurso Vinculado

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 225.913,00

18.544.032.2.088

Convênio FEHIDRO

 

4.4.90.51

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 58.087,00

 

 

Artigo 3º - despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

18.541.032.1.054

Obras de Pavimentação e Drenagem

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

- R$ 58.087,00

 

 

Artigo 4º - A diferença de R$ 225.213,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e treze reais) será repassada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

 

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA