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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.685, de 25 de abril de 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a cobrir despesas de celebração de convênios com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Artigo 2º - Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
14.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
|
18.544.032.2.087 |
Convênio FEHIDRO – Recurso Vinculado |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ 225.913,00 |
18.544.032.2.088 |
Convênio FEHIDRO |
|
4.4.90.51 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ 58.087,00 |
Artigo 3º - despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
14.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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18.541.032.1.054 |
Obras de Pavimentação e Drenagem |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
- R$ 58.087,00 |
Artigo 4º - A diferença de R$ 225.213,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e treze reais) será repassada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA