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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.682, de 22 de abril de 2003.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento aos munícipes JOSÉ ALBINO DE CARVALHO e FLÁVIO VICENTE DA SILVA, a título de ressarcimento por perdas e danos decorrentes da queda de árvore pública.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 715,43 (setecentos e quinze reais e quarenta e três centavos), a título de ressarcimento por perdas e danos, ao munícipe JOSÉ ALBINO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG 10.935.294, inscrito no CPF sob o 789.645.048-87, residente e domiciliado na rua das Primaveras, 91, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda de uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.

 

 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 905,32 (novecentos e cinco reais e trinta e dois centavos), a título de ressarcimento por perdas e danos, ao munícipe FLÁVIO VICENTE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG 13.822.940, inscrito no CPF sob o 019.572.468-20, residente e domiciliado na rua das Primaveras, 73, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda de uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.

 

 

Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.620,75 (um mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária 14.01.18.541.032.3.3.90.30.2008 (ficha 313).

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA