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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.681, de 22 de abril de 2003.

 

 

 

Cria o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER, a ser realizado no dia 4 de fevereiro de cada ano.

 

 

Artigo 2º - Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA