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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.676, de 07 de abril de 2003.
Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo que será o 4º, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - A alteração do nível de uso das vias somente será feita com a concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da via e mediante parecer do órgão técnico competente da Prefeitura Municipal.
§ 1º - ..................................................................................
§ 2º - ..................................................................................
§ 3º - ..................................................................................
§ 4º - Cumprirá ao órgão técnico competente da Prefeitura Municipal emitir parecer também quando da inclusão de novas atividades na via.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) ADRIANO DONIZETI DE FARIA