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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.675, de 07 de abril de 2003.

 

 

 

Altera a Lei Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, que “disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí”.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1° - ...............................................................................................

 

Parágrafo único - Os condutores de bicicletas que trafegarem pelas vias centrais do Município ficam obrigados a:

 

1 - obedecer as mãos de direção previstas para os veículos automotivos, já disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

2 - posicionar-se à direita da via em curso, obedecida a mão de direção e respeitado o fluxo de veículos;

 

3 - não trafegar pelo passeio público (calçada).

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA