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2003
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
“Palácio da Liberdade”
Lei nº
4.675, de 07 de abril de 2003.
Altera a Lei
Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, que “disciplina o tráfego de
bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -
O
parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de
1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1° -
...............................................................................................
Parágrafo único - Os condutores de bicicletas que trafegarem pelas vias centrais
do Município ficam obrigados a:
1 -
obedecer as mãos de direção previstas para os
veículos automotivos, já disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro;
2 -
posicionar-se à direita da via em curso, obedecida a
mão de direção e respeitado o fluxo de veículos;
3 -
não
trafegar pelo passeio público (calçada).”
Artigo 2º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA