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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.674, de 14 de março de 2003.

 

 

 

Altera o Mapa A da Lei 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, classificando a Estrada Municipal Júlio de Carvalho sob o nível N5 e a Avenida José Theodoro de Siqueira sob o nível N3.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica a ESTRADA MUNICIPAL JÚLIO DE CARVALHO, denominada pela Lei 3.501, de 24 de março de 1994, que se inicia à margem direita da Estrada do Jaguari, distante 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros do eixo da Rodovia Presidente Dutra, com 800 (oitocentos) metros de extensão, identificada pelo código JCR – 291, classificada como via do tipo N5, nos termos da Lei 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

 

Artigo 2º - Fica a AVENIDA JOSÉ THEODORO DE SIQUEIRA, denominada pela Lei 3.832, de 2 de julho de 1996, que liga a Rodovia Nilo Máximo à Estrada Municipal Olinda de Almeida Mercadante, identificada pelo código 11.500, classificada como via do tipo N3, nos termos da Lei 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA