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CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

“Palácio da Liberdade”

 

  

Lei nº 4.669, de 28 de fevereiro de 2003.

 

 

 

Altera a Lei Municipal 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 1º da Lei 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas, introduzido pela Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - ..............................................................................................................................................................

 

VI - em se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.”

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001.

 

 

 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA