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2003
“Palácio da Liberdade”
Lei nº 4.669, de 28 de fevereiro de 2003.
Altera a Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas, introduzido pela Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - ..............................................................................................................................................................
VI - em se tratando de entidade ou organização de assistência social ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA